COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA DEFINE OS RUMOS COMUNS DA DEFESA DA UENF
Em mais uma assembléia histórica reunindo professores, servidores e estudantes da UENF, a comunidade universitária da UENF ficou reunida nesta 4a. feira (01/12) por mais de duas horas debatendo os rumos que deverão ser trilhados para avançar a defesa da instituição. As decisões mostram a determinação de não apenas se exigir mais respeito do governo Sérgio Cabral, mas também avançar no sentido da democracia interna dentro da UENF.
E não há como negar: a unidade professores, servidores e estudantes é um passo sem precedentes na criação da cultura universitária que seu criador, o saudoso professor Darcy Ribeiro, defendia no momento da criação da UENF.
DECISÕES DA ASSEMBLÉIA COMUNITÁRIA de 01.12.2010
- Solicitação ao reitor da UENF para que orienta a Câmara de Graduação a preparar um calendário de reposição de aulas da graduação a partir de 22 de Novembro.
- Envio de carta ao governador Sérgio Cabral, assinada pelas direções da ADUENF, DCE e SINTUPERJ-UENF, apresentando as demandas definidas pelas respectivas assembléias de categoria.
- Ida de delegação formada por professores, servidores técnico-administrativos até o Rio de Janeiro para se manifestar na ALERJ e na SECT no período de votação do orçamento da UENF de 2011.
- Manifestação na semana de 6 a 10 de dezembro partindo do campus até a Praça São Salvador.
- Manifestação para fechar a BR-101 em data a ser definida pela direção dos três sindicatos da UENF.
- Envio de carta ao presidente da Comissão Eleitoral formada pelo CONSUNI requerendo que a próxima eleição para reitor da UENF siga o critério paritário (isto é, 33,3% de peso para os três setores que compõem a comunidade universitária).
- Demanda ao governo do estado para que autorize concursos para todas as vagas ociosas para servidores técnicos em todos os níveis
- Conclamação aos professores da UENF para que acatam a decisão da assembléia de estudantes de graduação e suspendam a realização de aulas e provas quando for o desejo dos estudantes, garantindo o amplo direito à realizaçã ode provas após a normalização efetiva do funcionamento da universidade, inclusive com a realização de provas de 2ª. Chamada nos casos em que provas já tenham sido aplicadas.